A IMPORTÂNCIA DAS ENGENHARIAS PARA A ACESSIBILIDADE

Projetos precisam seguir normas de inclusão e devem ser declarados na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)

Desde que a discussão sobre acessibilidade para pessoas com alguma deficiência começou a tomar algum destaque no debate público, especialistas afirmam que a deficiência, na verdade, é uma condição na qual há a falta de estrutura, bens ou de serviços, capazes de garantir o bem-estar do indivíduo. Isto é, a falta de recursos disponíveis na comunidade em que o indivíduo está inserido deve ser o foco da resolução deste problema, e não na sua condição em si.

Dados do IBGE (2019) indicam que mais de 17 milhões de pessoas no Brasil convivem com alguma deficiência, cerca de 8% da população brasileira, um montante de cidadãos que tem seus direitos, garantidos pelo Decreto 5.296/2004 que regulamentou as Leis Federais 10.048/2000 e 10.098/2000, frequentemente violados.

Em Caraguatatuba, por exemplo, temos a Lei Municipal 2.074/2013, cujo objetivo é regularizar as calçadas para garantir o deslocamento de qualquer pessoa, independente da limitação de mobilidade ou percepção, com autonomia e segurança. Aqui o trabalho de um Engenheiro é fundamental, já que o proprietário do imóvel é o responsável pela construção da calçada em frente a seu lote e deverá mantê-lo em perfeitas condições de conservação, inclusive se adequando às exigências de acessibilidade. O não cumprimento desses critérios por parte do munícipe pode acarretar em multa com valor a partir de R$1,9 mil.

O papel das Engenharias, juntamente de outras áreas tecnológicas, é de suma importância para garantir a execução de projetos afirmativos, podendo contar com o recurso da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) que, além de ser obrigatório para todas as obras, permite ao profissional declarar a acessibilidade arquitetônica e urbanística em seus projetos, atendendo aos princípios e normas técnicas da ABNT, como, por exemplo, a NBR 9050/2020 que estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto às condições de acessibilidade.

(Confira a cartilha do CONFEA através do link: https://www.confea.org.br/midias/acessibilidade_abnt_2022.pdf).

A ART, portanto, serve como um atestado de que o empreendimento, obra ou serviço segue as regras de acessibilidade determinadas em legislação. No entanto, caso seja observado o não cumprimento das normativas, o profissional pode responder civil e criminalmente por isso, além de estar sujeito a processo ético e disciplinar no Conselho, já que o documento define a responsabilidade técnica do engenheiro que está exercendo aquela atividade, cabendo a ele garantir o cumprimento das exigências legais e normativas.

Caso o profissional tenha dúvidas de como emitir uma ART, basta acessar o link (https://www.creasp.org.br/tutoriais-art-2), ou buscar orientação na Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Caraguatatuba (AEAA-C), ficaremos felizes em ajudar! A Entidade está localizada na Av. Paulo Ferraz da Silva Porto, 367, no Bairro Prainha.

Redação: Bruno Lino MTB 90080/SP

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