Descomplicando o Código de Ética Profissional

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RESOLUÇÃO N° 1.004 E ANEXO DE 27 DE JUNHO DE 2003

CAPÍTULO 4

Sejam todos bem vindos a mais um Descomplicando o Código de ética Profissional!! Esperamos que todos estejam gostando e que esteja sendo de muito aprendizado. Anteriormente, abordamos a finalidade do regulamento, sobre as atribuições da Comissão de Ética Profissional na análise de denúncias e sobre o início do processo. Agora, vamos dar continuidade ao nosso entendimento sobre a instrução do processo.

Na fase de instrução, como mencionamos antes, a Comissão de Ética Profissional realiza uma série de atividades para apurar os fatos da denúncia. Essas atividades incluem a tomada de depoimentos do denunciante, do denunciado e suas respectivas testemunhas. Além disso faz obtenção de todas as provas adquiridas de forma não ilícita e realiza diligências para esclarecer a denúncia.

Ressaltamos que os depoimentos podem ser prestados oralmente ou por meio de um questionário, desde que seja requerido pela parte e autorizado pela Comissão de Ética Profissional.

É válido lembrar que são inadmissíveis no processo provas obtidas por meios ilícitos e que toda prova documental deve ser apresentada em original ou cópia autenticada em cartório ou cópia autenticada por servidor credenciado do CREA. Nessa fase, o denunciado poderá juntar documentos e pareceres, bem como apresentar alegação referente à denúncia do processo, antes da tomada de decisão.

Durante as audiências de instrução, as partes são devidamente intimadas para esse fim com antecedência mínima de quinze dias à data de comparecimento e são ouvidas em momentos distintos. Primeiro, é ouvido o denunciante, depois o denunciado, e, em seguida, as testemunhas de cada parte.

No caso das partes ou testemunhas estarem longe da sede ou fora da jurisdição do CREA onde o processo iniciou, os depoimentos poderão ser tomados pela

Comissão de Ética Profissional da jurisdição onde se encontram ou a Comissão pode delegar a função para um inspetor da inspetoria mais próxima da residência ou trabalho da parte.

As testemunhas são importantes para esclarecer os fatos e devem falar sob palavra de honra, declarando suas informações pessoais, suas relações com as partes envolvidas e explicando o que sabem sobre o caso. As mesmas são intimadas por meio de correio ou outro meio legalmente admitido, cujo recibo de aviso de recebimento será anexado no processo. Ainda sobre testemunhas, não poderá compor o rol das partes pessoas incapazes, impedidas ou suspeitas.

Não é permitida a parte que ainda não depôs, assistir ao interrogatório da outra parte. Ao denunciado é comunicado que o silêncio poderá trazer prejuízo à própria defesa.

Após a fase de instrução, a Comissão de Ética Profissional elabora um relatório detalhado com todas as informações relevantes do processo. Esse relatório contém o registro das principais ocorrências, os fundamentos de fato e de direito que embasaram a análise e a conclusão, sendo ele encaminhado posteriormente a Câmara Especializada da modalidade do denunciado.

Esse relatório é submetido à leitura e aprovação pela Comissão de Ética na própria sessão de leitura, que o aprovará por votação em maioria simples. Se o relatório indicar a culpa do denunciado, ele deverá conter a identificação da autoria, a descrição dos fatos e a capitulação da infração no Código de Ética Profissional. Por outro lado, caso o relatório conclua pela improcedência da denúncia, será sugerido o arquivamento do processo.

Com esse entendimento da fase de instrução do processo, abordaremos no próximo post o tema “Julgamento do Processo na Câmara Especializada”. Fique atento para saber mais sobre essa etapa crucial no processo das denúncias no Código de Ética Profissional.

Entender as regras do Código de Ética Profissional é fundamental para garantir o respeito e a conduta ética no exercício da profissão. Lembre-se sempre de agir com responsabilidade e integridade em sua carreira profissional.

Lembramos que nossa série “Descomplicando o Código de Ética” tem o apoio e parceria com o CREA SP, reforçando o compromisso de proporcionar um ambiente mais ético e responsável para profissionais, alunos e empresas abrangidos pelo Sistema Confea/CREA.

Acompanhe nossos próximos capítulos, onde abordaremos o “Julgamento do Processo na Câmara Especializada”, e fique por dentro de todos os detalhes desse importante tema para o exercício consciente das profissões.

*Este conteúdo foi produzido em colaboração com o CREA SP

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