Descomplicando o Código de Ética Profissional

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RESOLUÇÃO N° 1.004 E ANEXO DE 27 DE JUNHO DE 2003

CAPÍTULO 3

Continuando nossa série de postagens sobre o Código de Ética Profissional, hoje vamos falar sobre o “Início do Processo”. Essa parte é muito importante porque mostra como os processos de apuração de irregularidades começam.

O processo é iniciado quando alguém faz uma denúncia e protocola na unidade do CREA onde ocorreu a infração, informando sobre a possível infração ética cometida por um profissional. Essa denúncia pode ser feita por instituições de ensino, cidadãos individuais ou em grupo, associações ou entidades de classe, ou até mesmo por empresas.

É preciso que a denúncia contenha informações como nome, assinatura, endereço do denunciante e CNPJ, em caso de pessoa jurídica ou CPF e RG se pessoa física, além disso, precisa que tenha provas ou indícios do que está sendo alegado. Em alguns casos, o próprio órgão de fiscalização pode iniciar o processo se encontrar indícios de que a denúncia é verdadeira.

Após receber a denúncia, o órgão responsável pela área do profissional, nesse caso, à câmara especializada da modalidade do denunciado (civil, elétrica e etc) vai fazer uma análise preliminar e encaminhar o processo à Comissão de Ética Profissional num prazo máximo de 30 dias.

A Comissão de Ética Profissional terá um prazo de até noventa dias para investigar a denúncia e reunir provas. Se a denúncia for considerada válida, o profissional denunciado será informado por meio de uma carta com aviso de recebimento.

Caso a denúncia não seja acatada, isto é, se a Comissão de Ética Profissional após a análise preliminar não encontrar elementos ou indícios suficientes para prosseguir com o processo de apuração de infração ética, o processo será encaminhando à câmera especializada da modalidade do profissional, que tomará as medidas cabíveis.

Nesse caso, após analisar a denúncia e os fatos apresentados, pode se considerar que não há fundamentos ou provas sólidas para dar continuidade ao processo. Isso não significa necessariamente que a denúncia seja falsa, mas sim que, na avaliação realizada, não foram encontrados elementos que justifiquem uma investigação mais aprofundada.

Quando a denúncia não é acatada, o processo não avança, e o profissional denunciado não será submetido a um processo ético. No entanto, é importante ressaltar que a decisão de não acatar a denúncia pode ser revista se novas informações ou provas relevantes forem apresentadas posteriormente.

É fundamental que a Comissão de Ética Profissional e a câmara especializada ajam com imparcialidade e critérios bem definidos ao analisar as denúncias para garantir a justiça e a correta aplicação do Código de Ética Profissional.

Todo o processo é mantido em sigilo, e apenas as partes envolvidas, ou seja, quem fez a denúncia e o profissional denunciado, e seus advogados, terão acesso aos documentos do processo.

Agora que você já sabe como um processo ético é iniciado, no próximo post, vamos continuar explorando outras etapas do Código de Ética Profissional.

Acompanhe nossa série para ficar bem informado!

*Este conteúdo foi produzido em colaboração com o CREA SP

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