Você já ouviu falar na Lei nº 4.950-A de 22 de abril de 1966?
Não?
Então vem que a gente te explica!
Essa lei dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados principalmente em engenharia, arquitetura e agronomia.
O salário mínimo fixado pela Lei é a remuneração mínima OBRIGATÓRIA por serviços prestados pelos profissionais.
As atividades ou tarefas são classificadas em:
- 6h diárias de serviço = remuneração mínima de 6 salários mínimos comum vigente no País.
- Mais de 6h diárias de serviço = remuneração do custo da hora acrescido de 25% nas horas excedentes das 6h diárias de serviço.
- Trabalho noturno = usa-se remuneração diurna como base, acrescido de 25%.
Recentemente o CREA-SP conquistou uma decisão em favor da Engenharia, considerando a legitimidade da Lei Federal n° 4.950-A/1966, foi iniciado um processo pelo Conselho onde conseguiram, por meio da Justiça Federal, a paralização temporária de um edital de concurso público em Franca. Na decisão foi confirmada a ilegalidade no edital por oferecer remuneração abaixo do piso salarial da Engenharia.
Saiba mais em https://www.creasp.org.br/noticias/crea-sp-garante-paralisacao-de-concurso-em-franca/