Lei Nº 4.950-A, já ouviu falar?

Você já ouviu falar na Lei nº 4.950-A de 22 de abril de 1966?

Não?

Então vem que a gente te explica!

Essa lei dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados principalmente em engenharia, arquitetura e agronomia.

O salário mínimo fixado pela Lei é a remuneração mínima OBRIGATÓRIA por serviços prestados pelos profissionais.

As atividades ou tarefas são classificadas em:

  1. 6h diárias de serviço = remuneração mínima de 6 salários mínimos comum vigente no País.
  2. Mais de 6h diárias de serviço = remuneração do custo da hora acrescido de 25% nas horas excedentes das 6h diárias de serviço.
  3. Trabalho noturno = usa-se remuneração diurna como base, acrescido de 25%.

Recentemente o CREA-SP conquistou uma decisão em favor da Engenharia, considerando a legitimidade da Lei Federal n° 4.950-A/1966, foi iniciado um processo pelo Conselho onde conseguiram, por meio da Justiça Federal, a paralização temporária de um edital de concurso público em Franca. Na decisão foi confirmada a ilegalidade no edital por oferecer remuneração abaixo do piso salarial da Engenharia. 

Saiba mais em https://www.creasp.org.br/noticias/crea-sp-garante-paralisacao-de-concurso-em-franca/

:: Veja Também

Serviços Online – CREA/SP e CAU/SP

Revista CREA/SP

Cartilha Programa Mulher

Cartilha CREA/SP

Convênios