AEAA-C Comunica a Sociedade a Resolução 1090 de 03/05/2017

O Presidente da AEAA-C, Engº NILTON DE OLIVEIRA E SILVA, vem a presença de todos comunicar que foi promulgada a RESOLUÇÃO abaixo:

O presidente do CONFEA, Engº. JOSÉ TADEU DA SILVA, promulgou a Resolução nº 1090 em 03-05-2017, já em vigência, que estabelece o cancelamento do REGISTRO PROFISSIONAL, por má conduta pública, escândalo ou crime infamante, praticados por profissionais pertencente ao Sistema CONFEA e CREA.

O objetivo da referida Resolução é proibir que profissionais registrados e pertencente ao Sistema Confea e Crea , venham praticar má conduta publica : como atuação incorreta, irregular, que atenta contra as normas legais, (como exemplo o Código de Ética Profissional: principalmente nas relações com os demais profissionais, seja, referir-se com expressão caluniosas, difamatórias, injuriosas, falta de conduta honesta, desonrosa, preconceituosa ou que fere a moral de outro profissional, bem como inúmeras outras….)…., escândalos: aquilo que, quando do exercício profissional, perturba a sensibilidade do homem comum pelo desprezo às convenções ou à moral vigente, ou causa indignação provocada por um mau exemplo, por má conduta pública ou por ação vergonhosa, leviana, indecente, ou constitui acontecimento imoral…., crime infantes: aquele que acarreta desonra, indignidade e infâmia ao seu autor……., entre outras consignada no texto da referida resolução.

Ainda a resolução é um importantíssimo instrumento criado pelo Conselho Federal para o processo de criminalização do exercício ilegal da profissões.

Parabéns pelo belíssimo trabalho que vem desenvolvendo o Presidente do CONFEA, em prol da classe e da sociedade brasileira.

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