Principais Pontos da Regulamentação das Profissões Atuantes nas Áreas das Engenharias

RESOLUÇÃO N° 1.004 E ANEXO DE 27 DE JUNHO DE 2003

Confea, que é responsável por regulamentar profissões abrangidas pelo Sistema, criou um conjunto de regras chamado “Código de Ética Profissional”. Esse código estabelece as condutas que os profissionais das áreas devem seguir para garantir a qualidade e a ética em seus trabalhos.

O Confea também definiu um regulamento que vai orientar como os casos de comportamento antiético serão tratados. Quando um profissional não seguir as regras do Código de Ética, podem ser aplicadas penalidades, como advertências ou outras punições.

Essa regulamentação leva em consideração várias leis e princípios importantes, como o direito à defesa, o prazo para aplicação de punições e o processo administrativo que rege a atuação do Confea.

O Código de Ética destinado aos profissionais abrangidos pelo Sistema Confea/CREA é composto pelas Resoluções nº 1.002 e anexo e nº 1.004 e anexo, cada uma com suas especificidades e orientações.

A Resolução nº 1.002 aborda diversos aspectos importantes, como os princípios éticos que os profissionais devem seguir, seus deveres, condutas proibidas, direitos e também trata das infrações éticas. Para aqueles que desejam uma visão mais resumida desse conteúdo, é possível acessar as informações em nosso Instagram.

Já a Resolução nº 1.004 e seu anexo estabelecem os procedimentos para a instauração, condução e julgamento dos processos administrativos que visam apurar possíveis infrações ao Código de Ética Profissional das áreas de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia. Esses procedimentos aplicam-se tanto aos profissionais de nível superior quanto médio e serão executados pelos órgãos administrativos do Sistema Confea/Crea.

É importante ressaltar que a apuração e condução desses processos são baseadas em princípios fundamentais, como a legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Com essas regulamentações em vigor, o Sistema Confea/CREA busca garantir a ética e a qualidade dos serviços prestados pelos profissionais das áreas abrangidas pelo Sistema, assegurando o cumprimento das normas e condutas necessárias para o correto exercício dessas profissões.

DA COMISSÃO DE ÉTICA PROFISSIONAL

A Comissão de Ética Profissional é um órgão auxiliar das câmaras especializadas, composto de acordo com o regimento do CREA. Para sua composição, recomenda-se que haja um representante de cada câmara especializada.

Para cumprir as atribuições mencionadas, a Comissão de Ética Profissional deverá:

I – Investigar o fato através da análise de denúncias, coleta de depoimentos das partes envolvidas e análise das provas documentais e testemunhais relacionadas à denúncia, a fim de instruir o processo;

II – Verificar, apontar e relatar a existência ou não de falta ética e de nulidade dos atos processuais.

Dessa forma, a Comissão de Ética Profissional desempenha um papel fundamental na condução de casos de infração ao Código de Ética. Sua atuação é voltada para assegurar o cumprimento dos princípios éticos e a integridade da atuação dos profissionais, contribuindo para a preservação da credibilidade e confiança da sociedade em relação a essas importantes áreas de atuação.

No próximo post, daremos continuidade a essa jornada Descomplicando o Código de Ética Profissional, onde abordaremos o Capítulo 3 – “Do início do processo”. Nesse capítulo, exploraremos os procedimentos iniciais para a instauração de um processo ético, compreendendo desde a notícia ou indício de infração até a tomada de medidas necessárias para a correta apuração dos fatos.

Fiquem atentos às nossas atualizações, pois continuaremos a oferecer uma abordagem detalhada e esclarecedora para auxiliar a compreensão desse importante documento que norteia a atuação ética e profissional.

Até o próximo post!

 

 

Este conteúdo foi produzido em colaboração com o CREA SP

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