A Lei 5.194, promulgada em 24 de dezembro de 1966, é uma legislação brasileira que dispõe sobre o exercício da profissão de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo. Ela estabelece as diretrizes para a formação acadêmica, registro profissional e atribuições desses profissionais no Brasil.
A principal finalidade da Lei 5.194 é regulamentar e garantir a competência técnica dos profissionais que atuam nas áreas da engenharia, arquitetura e engenharia-agrônoma. Essa lei reconhece a importância dessas profissões para o desenvolvimento socioeconômico do país e estabelece uma série de responsabilidades e deveres para os profissionais dessas áreas.
Dentre os principais pontos abordados pela Lei 5.194, destacam-se:
- Registro profissional: A lei determina que apenas os profissionais devidamente registrados nos conselhos regionais de engenharia, arquitetura e agronomia (CREAs) podem exercer a profissão. O registro é obtido após a conclusão do curso de graduação na respectiva área e a aprovação em exame de suficiência.
- Atribuições profissionais: A lei estabelece as atribuições específicas de cada profissão. Por exemplo, define que apenas engenheiros podem assinar projetos de engenharia e responsabilizar-se tecnicamente por obras e serviços de engenharia. Da mesma forma, apenas arquitetos podem assinar projetos de arquitetura. Essa divisão tem como objetivo garantir a especialização e a qualidade dos trabalhos realizados.
- Fiscalização e ética profissional: A Lei 5.194 também atribui aos CREAs a função de fiscalizar o exercício profissional, zelando pelo cumprimento das normas técnicas e éticas. Os conselhos têm poderes para apurar denúncias, aplicar penalidades e suspender ou cassar o registro dos profissionais que atuarem de forma inadequada ou antiética.
- Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA): A lei estabelece a criação do CONFEA, um órgão federal responsável por coordenar a atuação dos CREAs em todo o país. O CONFEA promove a união e representação dos profissionais da engenharia, arquitetura e engenharia-agrônoma em questões de interesse nacional.
A Lei 5.194 é um marco importante para a regulamentação das profissões de engenheiro e engenheiro-agrônomo no Brasil. Ela contribui para o estabelecimento de padrões de qualidade e segurança nas atividades desenvolvidas por esses profissionais, além de proteger a sociedade ao garantir que apenas pessoas capacitadas e habilitadas exerçam essas profissões.