RENOVAÇÃO DO TERÇO

Entrevista com o Conselheiro Eng. Eletricista Ricardo Gonçalves

Recentemente foi realizada a recepção aos novos conselheiros para a renovação do terço com o mandato do triênio 2023 – 2025 no CREA-SP. Foi empossado um total de 148 conselheiros, entre titulares e suplentes, indicados pelas entidades de classe e instituições de ensino.

Mas, o que é essa Renovação do Terço?

A Comissão de Renovação do Terço é uma estrutura de suporte, que é responsável por apoiar os órgãos de estrutura básica do CREA. Sendo assim, é uma comissão permanente, deliberativa e que tem como objetivo auxiliar o Plenário no desenvolvimento de atividades relacionadas a um tema específico.

O Plenário do CREA é um órgão colegiado decisório da estrutura básica, que tem como objetivo decidir os assuntos relacionados às competências do Conselho, sendo constituinte da segunda instância de julgamento no âmbito de sua jurisdição, ressalvado o caso de foro privilegiado.

Na primeira sessão plenária ordinária do ano, conforme proposta de Renovação do Terço do Planário aprovada pelo Confea, são constituídas as Câmaras Especializadas.

As Câmaras Especializadas são órgãos decisórios da estrutura básica do Crea que tem por finalidade apreciar e decidir os assuntos relacionados à fiscalização do exercício profissional, e sugerir medidas para o aperfeiçoamento das atividades do Conselho, constituindo a primeira instância de julgamento no âmbito de sua jurisdição, ressalvado o caso de foro privilegiado.

ESTRUTURA BÁSICA – CREA

 

Segundo o Art. 65° do Regimento do CREA- SP, compete à câmara especializada:

I – elaborar as normas para a fiscalização das respectivas modalidades profissionais;

II – elaborar e supervisionar o seu plano de fiscalização;

III – providenciar encaminhamento de pedido de diligência formulado por conselheiro relator;

IV – julgar as infrações às Leis nos 5.194, de 1966, e 6.496, de 7 de dezembro de 1977, no âmbito de sua competência profissional específica;

V – julgar as infrações ao Código de Ética Profissional;

VI – aplicar as penalidades previstas em lei;

VII – apreciar pedido de registro de profissional, de pessoa jurídica, de entidade de classe e de instituição de ensino no âmbito do Sistema Confea/Crea;

VIII – apreciar e encaminhar ao Plenário, devidamente relatado, o processo de registro de profissional graduado em instituição de ensino estrangeira;

IX – apreciar assunto de interesse comum a duas ou mais modalidades profissionais a ser encaminhado ao Plenário para decisão;

X – apreciar tabela básica de honorários, elaborada por entidades de classe para fins de registro no Crea, a ser encaminhada ao Plenário para apreciação;

XI – apreciar assunto pertinente à legislação profissional encaminhado por entidade de classe ou por instituição de ensino;

XII – propor calendário de reuniões ordinárias a ser encaminhado à Diretoria para aprovação;

XIII – propor ao Plenário do Crea a instituição de grupo de trabalho ou de comissão especial;

XIV – propor assunto de sua competência à Coordenadoria de Câmaras Especializadas dos Creas;

XV – encaminhar proposta de alteração do Regimento Interno.

Certo, mas e o Conselheiro?

Como dito anteriormente, os conselheiros são indicações de entidades de classe ou instituições de ensino. As Câmaras Especializadas são compostas por, no mínimo, três conselheiros regionais da mesma modalidade profissional. No caso da AEAAC, a câmara especializada ao qual temos representante é a Câmara Especializada de Engenharia Elétrica – CEEE.

Para o Conselheiro Eng. Eletricista Ricardo Gonçalves, formado há 12 anos pela Universidade Nove de Julho, a importância do conselheiro dentro do Sistema Confea é de vital importância pois, além de orientar, também regula os limites de função de cada engenheiro.

Além disso, de acordo com o Conselheiro, a função “agrega conhecimento dos regimes internos, networking com os colegas de cada regional, e principalmente passa uma credibilidade que faz total diferença no dia a dia de nossas atribuições”.

A respeito dos tipos de processos que são mais recorrentes e sobre as medidas de impedimento, o conselheiro comenta que, mais recentemente, o conselho tem recebido muitos processos oriundos de desvio de funções, falta de emissão de ART’s e contratação de serviços sem a supervisão correta das atribuições. “A internet é, sem dúvida alguma, um vasto campo de conhecimento, porém, muitos ‘profissionais’ acabam por vender seus serviços técnicos como, por exemplo, laudos, treinamentos, projetos e ART’s mesmo que não participe presencialmente destas atividades, gerando um risco enorme para a segurança de toda a sociedade”, afirma. Desta forma, a missão do Conselheiro é rastrear, notificar e punir os maus profissionais.

Para evitar esse tipo de punição, uma forma de buscar orientações é por meio das próprias Entidades de Classe, que desempenham o papel de orientar alunos, profissionais e empresas a cerca da legislação do Sistema.

Questionado sobre acreditar que o trabalho de um conselheiro faz a diferença e o porquê, Ricardo Gonçalves destaca que “Sim, totalmente. É através de um corpo técnico de conselheiros atuantes que podemos servir de exemplo para nossa classe e contribuir de forma justa e legal para as necessidades que a sociedade tanto carece”, finaliza.

Redator: Bruno Lino MTB 90080/SP.

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