O Plenário do CAU/SP aprovou, na reunião do dia 30/10, a publicação da Nota Técnica (clique aqui) elaborada pela Comissão de Ética e Disciplina (CED-CAU/SP) sobre a prática da chamada “Reserva Técnica”.
Em 04 (quatro páginas) o documento da Comissão de Ética e Disciplina dispõe sobre:
- Definição de “Reserva Técnica;
- “Reserva Técnica” em Normativas Nacionais e Internacionais;
- Impactos da “Reserva Técnica” no Ambiente Profissional e nas Relações;
- O Combate à “Reserva Técnica”;
- Caracterização;
- O que NÃO é “Reserva Técnica”;
- Considerações do Código de Ética no Combate à Prática.
Leia a introdução:
A Comissão de Ética e Disciplina do CAU/SP, diante da recente discussão sobre a “Reserva Técnica”, apresenta suas considerações sobre este tema crucial para a conduta profissional, conforme os parâmetros definidos pela Lei 12.378/2010.
A Lei 12.378/2010 determina que o CAU/BR defina, no Código de Ética e Disciplina, os parâmetros para a conduta do arquiteto e urbanista, e regulamente os seus deveres:
Art. 17. No exercício da profissão, o arquiteto e urbanista deve pautar sua conduta pelos parâmetros a serem definidos no Código de Ética e Disciplina do CAU/BR.
Parágrafo único. O Código de Ética e Disciplina deverá regular também os deveres do arquiteto e urbanista para com a comunidade, a sua relação com os demais profissionais, o dever geral de urbanidade e, ainda, os respectivos procedimentos disciplinares, observado o disposto nesta Lei.
Art. 18. Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas pelo Código de Ética e Disciplina, notadamente no item: VI – locupletar-se ilicitamente, por qualquer meio, às custas de cliente, diretamente ou por intermédio de terceiros;
Em 6/9/2013 o CAU/BR instituiu o Código de Ética e Disciplina por meio da Resolução 52, o qual detalha por meio de princípios, regras e recomendações diferentes situações flagrantes ou contidas, enquadradas como postura antiética na prática da “Reserva Técnica”.
Confira a versão completa da Nota da CED-CAU/SP (clique aqui)









