DÚVIDAS SOBRE ART

O que é ART?

 Instituída pela Lei nº 6.496/77, a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. 

Qual a importância da ART para o profissional? 

Além de garantir o acervo técnico profissional que comprova sua experiência à medida que registra todas as atividades técnicas desempenhadas ao longo de sua carreira, a ART garante também os direitos autorais ao profissional e o direito à remuneração como comprovante da execução do serviço, comprova a existência de contrato entre as partes, e define os limites da responsabilidade técnica (civil e criminal). 

Em que caso a ART deve ser recolhida? 

Para todo contrato escrito ou verbal de execução de obras ou prestação de serviços.
Também é necessário quando o profissional possui vinculo com pessoa jurídica e desempenha cargo ou função que envolva atividades que sejam necessários habilitação legal (registro no Conselho) e conhecimentos técnicos.

O que acontece quando a ART não é recolhida? 

A falta de Anotação de Responsabilidade Técnica sujeitará o profissional ou a empresa contratada à infração prevista no art. 1º da Lei 6496/77, com multa prevista na alínea “a” do artigo 73 da Lei nº 5.194/66

O que é baixa de ART? 

É um procedimento necessário para comunicar ao CREA a conclusão da obra/serviço ou o encerramento de sua participação técnica, conforme artigo 13 da  Resolução nº 1.025/2009 do Confea.

Importante: Mesmo com a ART baixada, o profissional continua responsável pela obra ou serviço pelos prazos legais (Código de Defesa do Consumidor, Código Civil etc.). 
O serviço para baixa está disponível no sistema CREANet após o login, clique em Serviços ART > Consultar ART > Baixar ART. 

Uma ART pode ser cancelada? 

Sim, quando o contrato não tiver sido iniciado, ou, no caso de contrato iniciado, não houve a participação do profissional que requer o cancelamento.
Esse serviço está disponível no CREANet, mediante senha e login, no menu Solicitações. 

Posso recolher a ART depois de concluída a obra/serviço?

Não, tendo em vista que a ART é obrigatória antes ou durante a realização da obra/serviço. Caso pretenda registrar a ART depois da obra/serviço depois de concluída, deve requerer a regularização de obra/serviço junto ao Crea-SP, em uma das unidades de atendimento, com apresentação de requerimento, rascunho da ART que pretende registrar e comprovação da execução do serviço (atestado, habite-se, etc.), comprovação de vínculo com a contratada e pagamento de taxa específica.

Saiba mais em  CREASP.DÚVIDAS ART

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